Boa noite a todos
Continua a revolta contra o reajuste abusivo da Geap. Alguns colegas do MF registraram reclamação junto a ANS e a agencia enviou resposta ( GGART/DIFIS/ANS Carta no 151/2012 de 01/10/2012) a uma de nossas colegas informando que a Geap deu entrada num pedido de reajuste e que este pedido AINDA ESTA EM FASE DE ANÁLISE pela ANS donde se conclui que o reajuste promovido pela Geap foi em revelia a ANS. Minha sugestão é de que quem se sentir prejudicado envie reclamação para ANS - Av. Augusto Severo 84, edificio Barão de Mauá - Glória -RJ cep: 20021-040. Não posso aconselhar a ninguem a tomar esta ou aquela atitude ( tão somente quanto a reclamação junto a ANS) pois qualquer outra medida é do foro íntimo de cada um.
Baixei na internet algumas notícias relativas a este aumento da Geap e se alguem estiver interessado me mande um email pois o conteudo é muito grande para a publicação aqui no blog. angeloseraphini44@hotmail.com
PS: Ainda não tenho nenhuma informação sobre a audiencia publica realizada ontem dia 21/11 em Brasília.
Fiqum com as graças e as bençãos de Deus
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Processo 32 VT
Processo 014230052.1991.5.01.0032
Situação do mesmo
Situação do mesmo
14/09/2012
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Juntada de Petição - com Procuração.
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32a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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Daniel
Gonzalez de Santanna
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13/09/2012
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Juntada de Petição - com Manifestações e
Documentos.
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32a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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Daniel
Gonzalez de Santanna
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13/09/2012
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PROTOCOLIZADA PETIÇÃO.
Descrição: com Procuração. Parte: Requerente. Nome: SINDICATO DOS URBANITARIOS DO RJ. Data: 12/09/2012. Número: 2012000001364143. |
Divisão de Protocolo de 1a Instância
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SEPRO1.40
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04/09/2012
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Juntada de Petição - com Requerimento
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MS 31495/DF
Boa tarde colegas caeebianos. Segue abaixo texto do mandado de segurança impetrado pelos funcionarios da extinta (como no nosso caso) Fundação de Tecnologia Industrial - FTI, onde o Ministro Ricardo Lewandowski dá paracer favorável a mudança de regime deste funcionários.
N'1 13849/2012- W M
RHCURSO KM MANDADO DE
SEGURANÇA N° 31495/DF
RECORRENTES: ANACLEIDES SALES RODRIGUES DE SOUZA E
OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO
RELATOR: MINISTRO
RICARDO LEWANDOWSK1 / STF
Administrativo. Servidores da extinta
Fundação de Tecnologia Industrial - FTI.
Anistia. Reintegração no quadro do
Ministério da Ciência e Tecnologia.
Transposição do regime celetista para o
estatutário. Possibilidade. Pelo
provimento do recurso.
Fundação de Tecnologia Industrial - FTI.
Anistia. Reintegração no quadro do
Ministério da Ciência e Tecnologia.
Transposição do regime celetista para o
estatutário. Possibilidade. Pelo
provimento do recurso.
Trata-se de recurso
ordinário interposto por Anacleide Sales Rodrigues
de Souza e outros, com fundamento no art. 102, II, "a",
da CF/88, em face de acórdão
do Superior Tribunal de Justiça que denegou a segurança, nos seguintes
termos:
-ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DECADÊNCIA.
ENQUADRAMENTO NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI N° 8.878/94. L Ex-funcionários da FTI
impetram mandado de segurança contra atos dos Srs. Ministro da Ciência e
Tecnologia e, também, do Planejamento. Orçamento e Gestão, eis que pretendem novo
enquadramento
No 14012/2012 -WM
(RMS 31495/DF )
no Ministério de Ciência e Tecnologia, ao argumento de
que deveriam ter recebido o mesmo tratamento conferido aos impetrantes reintegrados por decisão desta Corte
no julgamento do MS 4.116/DF. 2. Ante a falta de indicação de qualquer ato coator que lhe pudesse ser
atribuído, afasta-se a legitimidade
passiva do primeiro, o sr. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão,
remanescendo o pedido apenas em relação ao Ministro da Ciência e Tecnologia. 3.
Rejeitam-se as preliminares de inépcia da
inicial e necessidade de dilação probatória, ame a existência de oficio
interno do Ministério de Ciência e
Tecnologia que reconhece a diferenciação de tratamento dispensada aos
servidores ora impetrantes. 4. O mandado de segurança foi impetrado em 14.12.10 contra a falta de manifestação nos autos
do Processo - Cartão de Protocolo n°
00000.041152/2010-42, protocolado em 08. J 0.10, não se configurando a
decadência para a impetração do mandado de segurança. 5. O enquadramento dado aos impetrantes do MS 4.116/DF advém da
interpretação dada pela
Administração ao dispositivo do acórdão que apenas determinou que fosse
cumprida a legislação de regência.
6. Nos termos do artigo 2° da Lei n° Lei n° 8.878/94, os anistiados
devem retornar ao serviço público aos mesmos cargos e regime a que eram
submetidos. Precedentes: MS 14.828/DF. Rei
Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 14.09.10:
MS 15688, Rei. Min. Herman Benjamin, DJe de 10.02.2011; MS 6.336/DF, Rei. Min.
Hamilton Carvalhido, DJ de 22.5.2000; MS 7.857/DF, Rei. Min. Felix
Fischer, DJ de 25.3.2002; MS 12.7
81/DF, Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe
de 4.8.2008: REsp 662.887/DF Rei. Mm. Arnaldo Esteves de Lima, DJe
28.05.07; AgRg nos EDcl no Ag 544.113/PR, Rei.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 14.05.07. 7. O principio da
isonomia não socorre os impetrantes, porquanto
não há perpetuar irregularidade advinda de equívoco da Administração,
estendendo-a a mais de uma centena de
eventuais ex-servidores da FTI. 8. Segurança denegada. "
Irresignados, os recorrentes, aproveitados pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia, pleiteiam o enquadramento no regime estatutário, a propósito. inclusive, de tratamento isonômico conferido
a 05 (cinco) ex-funcionários da FTI. nos
termos do acórdão exarado no MS n° 4.116/DF
Cabível e tempestivo, o recurso
merece prosperar.
Como é cediço, na
vigência do mandato do então Presidente Fernando
Collor. vários funcionários foram demitidos, sem justa causa, e
posteriormente anistiados. através da Lei n° 8.874/94. Todavia, a demora (mais
de 10 anos) na efetivação da medida
ocasionou graves prejuízos aos readmitidos, destacando-se a absorção de
inúmeras entidades públicas pela União Federal (artigo 20. da Lei n 8.029<'92). com a efetiva extinção de alguns cargos e
funções - fato que a priori, inviabilizou o cumprimento dos termos estritos da lei. Ademais, o
regime jurídico dos servidores
contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho foi abolido no mesmo
período, instituindo-se o Regime Jurídico Único para todos os servidores públicos federais.
Nesse contexto, verifica-se que a Administração Pública Federal, conquanto tenha pretendido corrigir
ato desconforme. acabou por incidir em nova ilegalidade, determinando a
retroação da situação funcional a status quo unte, relativo à
época das demissões, mas. superado pelas significativas mudanças sofridas ao
longo dos anos. Manteve, em verdade, as carreiras "engessadas" e
criou categoria isolada de funcionários públicos, com âmbito mais restrito de
garantias - sem aparente discrimen lógico.
Ora, na
prática, a Administração abstraiu o mandamento
estatuído no caput
do art. 2°. da Lei 8.874/94, deixando de verificar — à míngua de substrato
legal - a progressão/transformação da carreira dos anistiados, congelando seus
enquadramentos como se o excessivo tempo transcorrido não tivesse qualquer
impacto sobre eles. Sem questionar - nesta sede - a correspondência a ser feita
em cada caso concreto, a conduta administrativa não atende - nos aspectos
assinalados à mens legis, ferindo os
princípios aplicáveis, com evidente eiva de ilicitude.
A propósito,
nota-se, na espécie, que os impetrantes foram admitidos,
sob o regime celetista, pela Fundação de Tecnologia Industrial e, após suas
demissões e respectiva anistia, reintegrados no quadro do Ministério da Ciência
e Tecnologia, pela extinção da FTI, em situação anômala, como celetistas, sem direito à natural progressão na carreira e
ao regramento da Lei 8.112/90, que atingiu os
demais servidores do órgão, a que estão, agora, vinculados.
Tal situação não se confunde com forma de
provimento derivado, vedada pela Carta Política, eis que a
Administração, ao revisar as demissões
perpetradas e readmitir os funcionários, superou a questão do ingresso na carreira e
ao aproveitá-los, efetivamente, em órgãos da Administração Pública Direta. os
absorveu como servidores públicos, que devem ser regidos pela disciplina atualmente aplicável.
A propósito, impõe-se destacar a inexistência de direito adquirido a regime
jurídico, que inviabiliza, justamente, a estratificação do funcionário em
determinada disciplina legal, diante da sua revogação. A inversão, contendo as
mesmas variáveis, não pode ser utilizada ao talante da Administração Pública, que. seletivamente. em face do mandamento
legal, flexiona as garantias estabelecidas e recrudesce seus limites —
produzindo um resultado heterogêneo, composto por partes inconciliáveis e.
assim, ineficaz para atingir a finalidade da anistia
concedida.
Do exposto, opina o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
pelo provimento do recurso.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2012,
WAGNER DE CASTRO
MATHIAS NETTO
Subprocurador-Geral da
República
(Autos eletrônicos recebidos nste Gabinete em
03/08/2012 ASD/Ass./AMA/Ass
Não sei ainda se já foi julgado mas quando tiver confirmação postarei aqui no blog, mas de qualquer maneira é mais uma jurisprudencia a nosso favor que vem ase somar a várias outras anteriores. Não sei o que está faltando para que nossa situação possa ser resolvida com tanta coisa a nosso favor.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Perda de prazos
Caros colegas
anistiados
Passo a todos
informações colhidas junto a escritório de advocacia e confirmadas por uma
procuradora da fazenda.
1)
Prazo
para se requerer algum tipo de indenização/reparação/danos morais
etc...etc...
A justiça só reconhece os 5 últimos
anos. Exemplo. Dá-se entrada numa ação em janeiro de 2013. Os anos reconhecidos
pela justiça serão os de 2012/2011/2010/2009/2008.
2) No nosso caso
de anistiados: O prazo para se dar entrada para requerer mudança de
regime/indenização(reparação)/reconhecimento dos anos afastados para efeito de
aposentadoria etc... etc...
A justiça estabelece 5 anos a partir da
data da publicação da portaria de retorno. Ex: Portaria de 2008 Prazo até 2013 e
assim por diante. Após o termino desses 5 anos segundo as mesmas fontes as
chances de êxito são muito remotas.
Nossa atenção tem que ser redobrada pois como exemplo de quem teve sua portaria publicada em Janeiro de 2007 tem somente até o mes de dezembro próximo para ajuizar alguma ação.
Como já informei mandei emails para todos os advogados do escritório do Dr. Oscar Morais (inclusive para ele mesmo) e apenas o Dr. Rafael Azevedo me retornou me comunicando que ainda estão patrocinando a nossa causa e que estava esperando os nomes dos anistiados (lista esta que nosso representante Ricardo estava providenciando, segundo o Dr. Rafael) para que se pudesse dar entrada em ação ordinária, informação conflitante com a declaração de nosso representante sr. Geraldo que em reunião realizada há cerca de 15 dias no Ministério da Fazenda ao ser indagado sobre nossa situação disse que não se daria entrada em juizo pois uma ação ordinária levaria mais de 10 anos e que se daria continuidadde em ações junto ao governo para conseguirmos nossos pleitos administrativamente.
Esta informação me despertou para a situação do prazo pois como não recebo mais retorno de meus email enviados para Brasilia para nosso representante lá sr. Ricardo, me preocupou sobremaneira a quantidade de anistiados que em muitos casos estão com seus prazos para recursso a se esgotar.
Fica o alerta para que cada um reflita sobre esta situação e atente para a data de sua portaria para que eventualmente não sejamos surpreendidos pela perda de prazo.
Caso alguem tenha alguma informação concreta sobre esta situação por favor poste mensagem no blog ao me mande um email para que possamos repassar a nossos colegas.
Fiquem com
Deus
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Celetistas x Estatutários
Boa noite a todos
Enviei email ao MME solicitando informações sobre nossos colegas que foram reintegrados sob o regime celetista, se o foram atraves de atos administrativos ou judiciais. Abaixo a resposta recebida da sra. Silvana Soares Sousa:
Enviei email ao MME solicitando informações sobre nossos colegas que foram reintegrados sob o regime celetista, se o foram atraves de atos administrativos ou judiciais. Abaixo a resposta recebida da sra. Silvana Soares Sousa:
Prezado
Senhor,
Ambos
os casos.
Att,
Silvana
Soares Sousa
Ministério
de Minas e Energia
Coordenação-Geral
de Recursos Humanos - Gabinete
(061)
2032.5365
Resposta mais sucinta e simples é impossível.
sábado, 8 de setembro de 2012
Valores da contrapartida da UNIÂO plano de saúde
REMUNERAÇÃO
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ATÉ 18 ANOS
|
DE 19 A 28 ANOS
|
DE 29 A 43 ANOS
|
DE 44 ANOS A 58 ANOS
|
A PARTIR DE 59 ANOS
|
Até R$1.499 ;
|
R$106
|
R$111
|
R$117
|
R$123
|
R$129
|
De R$1.500 a R$1.999
|
R$101
|
R$106
|
R$111
|
R$117
|
R$123
|
De R$2 mil a R$2.499
|
R$96
|
R$101
|
R$106
|
R$111
|
R$117
|
De R$2.500 a R$2.999
|
R$92
|
R$96
|
R$101
|
R$106
|
R$111
|
De R$3 mil a R$3.969
|
R$87
|
R$92
|
R$96
|
R$101
|
R$106
|
De R$4 mil a R$5.499
|
R$79
|
R$81
|
R$83
|
R$84
|
R$86
|
De R$5.500 a R$7.499
|
R$76
|
R$77
|
R$79
|
R$80
|
R$82
|
A partir de R$7.500
|
R$72
|
R$73
|
R$75
|
R$76
|
R$78
|
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Vagas para anistiados
Boa tarde a todos
Segue abaixo integra mensagem recebida nosso colaga Manoel Alves:
Segue abaixo integra mensagem recebida nosso colaga Manoel Alves:
PREZADOS AMIGOS ANISTIADOS!
A INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL/RJ ESTÁ
PRECISANDO URGENTE DE SEIS( 6) ANISTIADOS,NÍVEL
MÉDIO(PREFERENCIALMENTE), COM CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA TRABALHAR NO
9º ANDAR DO PALÁCIO DA FAZENDA-RJ,
AV.PRES.ANTONIO CARLOS, 375- CASTELO/RIO DE
JANEIRO.
1)QUEM ESTIVER INTERESSADO EM MUDAR DE
EXERCÍCIO, DEVERÁ ENTREGAR "curriculum vitae" DETALHADO E
ATUALIZADO, BEM COMO OS DEMAIS DOCUMENTOS DOSEU RETORNO E
EXERCICIO. SERÁ IMEDIATA SUA REQUISIÇÃO!
2)O ANISTIANDO, AQUELE QUE JÁ TEM SOMENTE A
ATA DE DEFERIMENTO, PODE TAMBÉM ENTREGAR ESSA DOCUMENTAÇÃO, PARA AGILIAZAR SEU
PEDIDO JUNTO À CEI/MPOG E ACELERAR SEU RETORNO E E EXERCÍCIO,
RESGUARDANDO, IMEDIATAMENTE, SEU LUGAR PARA TRABALHAR. NÃO FICARÁ À
MERCÊ DA CEI, PARA PROCURAR LUGAR PARA ELE!!
QUEM NÃO PUDER COMPARECER, PESSOALMENTE, NA
MINHA SALA PARA ENTREVISTA, PODERÁ ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO SUPRACITADA, VIA
CORREIOS, OU PARA O MEU E-MAIL eliasplucena@yahoo.com.br
QUE EU ANALISAREI DA MESMA FORMA E ENCAMINHAREI À MINHA CHEFIA PARA AS
DEFINIÇÕES FINAIS;
3) TAMBÉM, PRECISAMOS DE PESSOAL DE
APOIO(nível médio), PARA TRABALHAR NA FAZENDA (GERENCIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
- 8º ANDAR)- TÉCNICOS NÍVEL MÉDIO ( MANUTENÇÃO PREDIAL, ELÉTRICA, MECÂNICA,
ELETRÔNICA, CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVOS....)
ABRAÇOS A TODOS OS MEUS COLEGAS E MUITO BOA
SORTE!
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Portaria de retorno
Segue abaixo relação de anistiados que tiveram seu retorno aprovado. Parabéns a todos e bem vindos a luta:
CIA.SIDERURGICA NACIONAL
CPF Nome
Processo nº
014.923.959-94 ANTONIO DE OLIVEIRA 04599.000746/2009-38
692.574.939-20 LORECI DA SILVA MARCELINA
04500.002072/2009-58
DATAMEC
CPF
Nome Processo nº
116.865.881-00 EDSON ROSA CORREIA 04599.002057/2009-6
SERPRO
CPF
Nome Processo nº
001.042.304-44 JAIRO EUGENIO WANDERLEY DE CASTRO 04599.507509/2004-99
502.466.317-91 MARIA CELIA BESSA DE
SOUZA
10768.102981/2004-42
166.606.091-72 MARLENE MARIA ROSA
MARQUES
04599.000346/2010-66
763.249.407-30 NILDA VILLALBA DOS
SANTOS
04500.012447/2011-11
126.568.793-53 RAIMUNDA MARIA RIBEIRO MOURA 04500.005979/2010-11
CHESF
CPF
Nome
Processo nº
084.071.774-15 JOSE MARINHO FEITOZA 04599.523575/2004-14
126.342.554-20 MARIA AMALIA DE SOUZA
ARAUJO
04599.51981/2004-90
414.833.914-34 MARIA DAS GRACAS
OLIVEIRA
04599.509400/2004-96
047.318.404-49 SIDNEY LUCENA FALCAO
04599.523580/2004-19
095.179.955-04 SILVIO LINS DE SOUZA 04599.523579/2004-94
INSTITUTO DO AÇUCAR E DO ALCOOL - IAA
CPF Nome
Processo nº
438.492.709-63 SUELI DA SILVA TAKAHASHI 04500.006985/2010-87
SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES - SNI
CPF
Nome
Processo nº
084.998.881-00 EPAMINONDAS ALVES 04500.013608/2009-61
222.268.501-04 JOSE CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
04599.001153/2009-99
316.695.901-78 RAIMUNDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS 04500.012369/2009-21
MIN. DO INTERIOR
CPF
Nome
Processo nº
461.403.954-53 JANICE PEDRO DE
ANDRADE
04599.521276/2004-37
491.010.054-72 MANOEL JULIO VENANCIO PEREIRA 04599.521240/2004-53
ELETROSUL
CPF
Nome
Processo nº
104.515.449-00 ADILSON LUIZ CARPES
04599.500141/2004-38
098.647.507-63 AMADEU BERNARDINO NUNES DE AZEVEDO 04500.006833/2004-36
135.708.380-72 AURI SILVEIRA DA
SILVA
04500.006867/2004-21
381.341.797-20 CARLOS ALBERTO VIEIRA
JACQUES
04599.500120/2004-12
259.024.747-87 CHRISTIAN ALEXANDER JEEDI
HOFFMANN 04599.500122/2004-10
036.221.009-82 DOMINGOS RODRIGUES
FORTES
04599.500165/2004-97
415.727.341-91 EXPEDITO DE LIMA
PEREIRA
04500.006829/2004-78
493.234.314-00 JOSE ALFREDO MENDES
FILHO
04599.500173/2004-33
048.512.699-00 JOSE NOEL CORREA
04599.518035/2004-19
232.008.989-68 LEILA MARIA DE MARCHI 04500.006843/2004-71
036.265.479-49 MANOEL ANTONIO
RODRIGUES
04599.508948/2004-19
443.320.179-00 MARCO ANTONIO GAVA 04599.518036/2004-55
200.145.119-91 SEBASTIAO OSNI DE
ANDRADE
04599.508868/2004-63
274.610.099-15 SILOMAR VIEIRA 04599.500115/2004-18
223.219.500-72 TOMAZ NELSON BRITO BECK
04599.508942/2004-41
317.073.009-68 VALDIR FERRAZ MACHADO
04599.513546/2004-36
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